A Polícia Civil do Paraná (PCPR) confirmou que irá investigar todas as pessoas que salvaram e compartilharam o vídeo em que adolescentes mantêm relações sexuais dentro de um ônibus abandonado, no bairro Morumbi, em Cascavel (PR). A PCPR assegurou à coluna que aqueles que armazenaram ou divulgaram as imagens de menores serão responsabilizados pelos crimes cometidos.
Desde que a gravação foi divulgada nas redes sociais, o tema se tornou o centro de uma grande polêmica. O vídeo, que envolve seis adolescentes, todos com cerca de 15 anos, foi repassado por milhares de pessoas.
Em plataformas como o X (antigo Twitter) e o TikTok, o assunto viralizou. Enquanto alguns usuários postam reflexões sobre a situação, a maioria promove o conteúdo do vídeo, chegando a oferecê-lo em troca de seguidores. Em um dos comentários, uma mulher escreveu: “Tenho todos os vídeos. Basta me seguir para receber no direct”. Mais de 50 pessoas responderam à postagem, mostrando interesse. A mulher não é a única a fazer esse tipo de oferta. Em um único post de uma criadora de conteúdo sobre o caso, há mais de 100 comentários de homens, mulheres e até mesmo adolescentes que se comprometem a compartilhar o vídeo.
Crime
É fundamental destacar que salvar e compartilhar qualquer conteúdo pornográfico que envolva crianças ou adolescentes é um crime grave.
Em declaração à coluna do Metrópoles, a advogada criminalista Flávia Maria Ebaid, do escritório Bialski Advogados Associados, explicou que o crime é previsto na legislação brasileira, uma vez que viola diretamente direitos fundamentais e contribui para a continuação de uma cadeia de abuso e exploração sexual.
No Brasil, a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garantem a crianças e adolescentes o direito de se desenvolverem sem qualquer forma de violência, abuso ou exploração, inclusive no ambiente digital, conforme aponta a especialista. “A disseminação de material pornográfico envolvendo menores representa uma violação direta a esses direitos, além de causar danos psicológicos profundos às vítimas”, afirmou.
A advogada ressaltou que o ECA tipifica as condutas de oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, incluindo sistemas de informática ou telemáticos, fotografias ou vídeos. A lei prevê pena de reclusão de três a seis anos e multa. “Nesse sentido, o crime não se consuma apenas com a produção ou venda do conteúdo pornográfico. Compartilhar, encaminhar ou repostar o material, mesmo que uma única vez, já configura o tipo penal”, concluiu.










