Uma advogada de 32 anos, natural de Minas Gerais, que havia sido aprovada no concurso público para o cargo de delegada da Polícia Civil de Santa Catarina, foi reintegrada ao certame por decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A candidata havia sido eliminada durante a fase de investigação social do concurso em razão de ser casada com um homem condenado por tráfico de drogas. A corporação considerou que o vínculo conjugal com alguém envolvido com o crime configurava incompatibilidade com o cargo de delegada, função que exige conduta irrepreensível e idoneidade moral.
Inconformada com a exclusão, a advogada recorreu à Justiça, argumentando que não poderia ser responsabilizada ou punida por atos praticados por terceiros, no caso, seu marido. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), entretanto, manteve a decisão da corporação e confirmou sua eliminação do processo seletivo.
O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal, onde o ministro Flávio Dino concedeu uma liminar (decisão provisória) determinando o retorno da candidata ao concurso até o julgamento definitivo da ação. Em sua decisão, o magistrado destacou os potenciais prejuízos que a exclusão poderia causar à candidata, considerando o tempo e o esforço dedicados à preparação para o concurso.
“A exclusão da candidata pode causar dano grave e de difícil reparação, diante da possibilidade de perda definitiva de seu direito de prosseguir no concurso público, o que implicaria frustração de legítima expectativa decorrente de anos de preparação e estudo”, escreveu Dino em trecho da decisão.
A decisão, no entanto, gerou críticas dentro da própria Polícia Civil de Santa Catarina. O delegado-geral Ulisses Gabriel se manifestou publicamente contra a liminar, questionando o impacto da medida na política de enfrentamento ao crime no estado.
“Com respeito, mas como se combate o crime dessa forma? Ela fez sua opção”, afirmou o delegado-geral, demonstrando discordância com o entendimento do STF.







