O Posto Power, localizado no Recife, está proibido pela Justiça do Trabalho de exigir que funcionárias utilizem calça legging e camiseta cropped como uniforme. A determinação foi emitida pela 10ª Vara do Trabalho do Recife e divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) na quarta-feira (12).
A liminar, assinada pela juíza Ana Isabel Koury na última sexta-feira (7), determina que a empresa FFP Comércio de Combustíveis Ltda., responsável pelo posto, forneça novos uniformes em até cinco dias, compostos por calças de corte reto e camisas de comprimento regular. Em caso de descumprimento, a companhia deverá pagar multa diária de R$ 500 por empregada.
No despacho, a magistrada destacou que as imagens anexadas ao processo mostram vestimentas “justas e curtas”, o que “expõe, de forma desnecessária, o corpo das trabalhadoras” e “desvirtua a finalidade protetiva do uniforme”. Ela também alertou que manter tal prática configura situação de “constrangimento, vulnerabilidade e potencial assédio”.
A ação foi proposta pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis de Pernambuco, após uma frentista procurar a entidade. Inicialmente, ela havia relatado problemas no recolhimento do FGTS, mas acabou revelando também o desconforto e o desgaste emocional por ser obrigada a trabalhar com roupas apertadas e inadequadas.
De acordo com o advogado do sindicato, Sérgio da Silva Pessoa, a imposição das peças começou depois de uma mudança de gestão no posto, em setembro. “Ela relata que, quando ocorreu a mudança de gestão, em meados de setembro, começou esse comportamento. É uma rede de postos que já vem adotando essa prática”, afirmou ao portal G1.
O sindicato argumenta que o uniforme exigido viola a Convenção Coletiva de Trabalho, que determina que o empregador deve fornecer roupas adequadas à função e seguras para o ambiente laboral. “Essa legging tem alguns agravantes, porque viola normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, que tratam da necessidade de materiais antichamas e resistentes ao fogo. Uma calça legging de elastano não oferece essa proteção”, explicou Pessoa.
Mesmo após a liminar, o advogado afirma que o posto continua impondo o uso das roupas contestadas. “Voltei ao local, tirei novas fotos e as leggings continuam. Tudo permanece igual. Há relatos de outras funcionárias que também mencionam o problema, incluindo situações de ‘body shaming’. Uma jovem que estava obesa foi demitida sob a justificativa de não se encaixar nesse ‘padrão de corpo’”, relatou. A frentista que fez a denúncia também ingressou com um processo de rescisão indireta contra a empresa.
Posicionamento da empresa
Em nota, a FFP Comércio de Combustíveis afirmou que a decisão “não reflete a realidade dos fatos” e que irá recorrer. A empresa também declarou que as imagens enviadas pelo sindicato “não se referem a funcionárias da empresa” e que as mulheres fotografadas “não utilizam o uniforme oficial”.










