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Aroma da Condenação: Perfume Furtado Manda Sargento da PM para o Regime Semiaberto

reprodução de Imagem/ GP1

O sargento Avelar dos Reis Mota, da Polícia Militar do Piauí, conhecido como sargento Mota, foi condenado a mais de quatro anos de prisão pela invasão de uma residência e o furto de um frasco de perfume em Teresina. A sentença, proferida pela Vara da Justiça Militar de Teresina, estabeleceu uma pena de 4 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão.


​O crime, que ganhou repercussão por ter ocorrido durante o serviço do sargento, foi datado em fevereiro de 2023. O furto ocorreu especificamente no dia 15 de fevereiro de 2023, por volta das 16h, no bairro Areias, na Zona Sul da capital. Segundo o que foi apurado pela Justiça, o sargento Mota utilizou uma chave falsa para efetuar a entrada na propriedade da vítima.


​No momento do delito, o policial estava escalado para atuar no bairro Promorar. No entanto, ele se deslocou até a casa da vítima na companhia do cabo Wellington da Silva, que estava na direção da viatura policial. Segundo a Polícia Militar do Piauí, o sargento Mota está, desde então, afastado das atividades operacionais e de rua.


​As imagens registradas pelas câmeras de segurança da residência e de imóveis vizinhos foram peças-chave para a condenação. O Ministério Público sustentou que ficou inequivocamente comprovado que o sargento entrou na casa sem a devida autorização e cometeu o furto. Além dos vídeos, a escala de serviço do militar e depoimentos de testemunhas corroboraram a acusação.


​Em seu depoimento, o cabo Wellington da Silva relatou ter presenciado o colega entrar na casa sem a existência de um mandado judicial. Ele afirmou, ainda, que o sargento trancou a porta ao deixar o local. A Justiça entendeu que este comportamento evidencia a tentativa do sargento de ocultar o crime e evitar ser identificado.


​A defesa do sargento Mota tentou desqualificar as gravações, alegando a necessidade de perícia técnica para atestar sua veracidade. Contudo, o juiz responsável pela decisão rejeitou o argumento, baseando-se em uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estabelece que é preciso haver prova de adulteração para invalidar material de vídeo.


​A defesa do réu também apresentou uma versão alternativa dos fatos. Alegou que o sargento se dirigiu ao local após ter recebido informações sobre um possível plano criminoso contra o filho de um colega militar. O sargento Mota afirmou que a porta estava apenas encostada e que ele permaneceu por um curto período dentro da residência. A Justiça, no entanto, considerou essa narrativa contraditória diante do conjunto de provas apresentadas, em especial os vídeos.


​O caso ganhou contornos mais graves em julho de 2023, quando outra viatura da PM se dirigiu à casa da vítima. A moradora relatou que um policial encapuzado efetuou disparos contra a câmera de segurança, inutilizando o equipamento. Ela também informou que, dias após o furto, outros policiais retornaram ao local, apontaram armas para a área da câmera e fizeram novos disparos.


​A pena determinada para o sargento será cumprida inicialmente em regime semiaberto. O magistrado aplicou uma agravante devido ao abuso de poder, considerando que o crime foi cometido durante o exercício da função. Os antecedentes criminais do sargento também pesaram na definição da sentença. A decisão judicial permite que o sargento Mota interponha recurso contra a condenação em liberdade.

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